Pensamento Sistêmico e as Leis Sistêmicas - Guazelli

Publicação

05/08/2022em Direito Sistêmico
Pensamento Sistêmico e as Leis Sistêmicas

Por Natalia da Rocha Guazelli de Jesus

É importante esclarecer que a resolução dos conflitos não se restringe somente ao uso da Constelação Familiar. Esta é sem dúvida a mais conhecida até o momento, porém existem outras formas e ferramentas simples que auxiliam na facilitação da ampliação de consciência do cliente e das partes envolvidas no litígio, conforme exemplos abaixo:

  • Prática humanizada por intermédio da escuta ativa e estado de presença;
  • Posturas de não julgamento e não intenção;
  • Análise de todo o contexto apresentado pelo cliente;
  • Responsabilização do cliente pelas decisões;
  • Ampliação de consciência do cliente.

Existem ainda outras intervenções sistêmicas que podem ser realizadas conforme necessidade do caso concreto, devendo o profissional estar capacitado e habilitado para o uso dessas ferramentas, lembrando que o exercício da advocacia não se confunde com atividades essencialmente terapêuticas, tratando-se de um serviço especializado e em observância às técnicas jurídicas.

O pensamento sistêmico fundamenta-se também nos trabalhos desenvolvidos por Humberto Maturana, Francisco Varela, Rupert Sheldrake, Jacob Levy Moreno, Virginia Satir e Ivan Nagy. Bert Hellinger, a partir de anos de estudo, observou que as relações humanas são regidas por Leis Sistêmicas ou Leis Universais da Vida e que a inobservância destas pode acarretar desequilíbrio ou conflitos no sistema familiar. As chamadas leis são: Pertencimento, Hierarquia e Equilíbrio entre dar e receber.

 

  1. PERTENCIMENTO

A primeira Lei Sistêmica refere-se ao direito que todos têm de pertencer ao seu sistema, de modo que aquele que foi excluído ou rejeitado poderá causar desordens no sistema familiar. 

Ainda segundo as lições de Bert Hellinger, “Pertencer à nossa família é nossa necessidade básica. Esse vínculo é o nosso desejo mais profundo. A necessidade de pertencer a ela vai além até mesmo da nossa necessidade de sobreviver. Isso significa que estamos dispostos a sacrificar e entregar nossa vida pela necessidade de pertencer a ela […] devido a esse desejo de vínculo, estamos dispostos a ficar doentes e deficientes, morrer de forma estranha ou até mesmo tirar a própria vida, no lugar de outros membros de nossa família”.

No recente livro Meu Trabalho. Minha Vida, Hellinger, ao abordar a lei do pertencimento, realiza pontual distinção entre a consciência pessoal e a consciência coletiva: “Enquanto a consciência pessoal é sentida pelo indivíduo e serve ao seu pertencimento e à sua sobrevivência pessoais, a consciência coletiva ou de clã considera a família como um todo, pois a preservação da integridade no clã, ou seja, sua plenitude, depende estritamente do vínculo do destino”.

 

  1. HIERARQUIA

A segunda Lei Sistêmica refere-se à hierarquia, segundo a qual os que vieram antes tem precedência em relação aos que vieram depois. Portanto, a hierarquia é estruturada com precedência no tempo, citando-se como exemplo a relação entre avô e neto, sendo que o primeiro tem precedência em relação ao segundo.

Neste sentido, o que se extrai da citada lei sistêmica é que cada membro do sistema possui um lugar, de modo que a consciência coletiva não autoriza que os pósteros tentem de algum modo arrogar-se do lugar de seus predecessores ou antepassados, ainda que o façam com a melhor das intenções.

 

  1. EQUILÍBRIO ENTRE DAR E RECEBER

A terceira Lei Sistêmica refere-se ao equilíbrio entre o dar e receber, que, de acordo com Bert Hellinger, “nos é determinada por meio de nossa consciência. Quando tomamos ou recebemos alguma coisa de alguém, sentimo-nos obrigados a compensá-lo de maneira correspondente. Somente depois que fazemos isso é que nos sentimos livres novamente. A dependência deixa de existir, e ambos podem seguir seu caminho. Porém, quando a restituição é insuficiente, a relação continua a existir em duplo sentido: o primeiro beneficiário sente-se em dívida com o segundo, que, por sua vez, ainda espera algo dele”.

É também a partir da observação das citadas Leis Sistêmicas que se revelam as dinâmicas relacionadas aos conflitos vivenciados pelas partes, que, a partir desta nova compreensão, podem agir em busca da construção de uma solução equilibrada e, assim, caminhar em conjunto rumo à pacificação social.