Publicação

03/11/2020em Direito Trabalhista
Pagamento de salário do trabalhador é prioridade em recuperação judicial 

Os salários e os direitos dos trabalhadores da empresa devem ser prioridade na hora de uma recuperação judicial. Veja mais detalhes

Em casos de recuperação judicial, o pagamento dos trabalhadores tem prioridade. É o que orienta e determina a Lei das Falências. Porém, não há garantia que esse pagamento será rápido. Para saber um pouco mais a respeito desse assunto, é preciso entender a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial: 

Recuperação judicial

A recuperação judicial é uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa por meio da justiça para que evite-se sua total falência. Isso ocorre quando a empresa está endividada e não consegue gerar lucro para cumprir com as suas obrigações, como, por exemplo, pagamento de credores, fornecedores, funcionários e impostos. 

Recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial diferencia-se porque é realizada sem intermédio da justiça. A empresa devedora negocia com seus credores e é definido, também, um plano de recuperação entre ambos. Caso queiram, esse acordo poderá ser homologado judicialmente. A recuperação extrajudicial é realizada normalmente em dívidas com instituições financeiras, fornecedores e empresas da área privada. É aceita, normalmente, por empresas de pequeno porte por ser mais rápida e menos burocrática. 

Situação do trabalhador

De acordo com Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Ceará, o empregado deverá receber os seus pagamentos normalmente, e a sua inexistência não é pretexto em caso de recuperação judicial. O trabalhador, como é previsto, deverá receber seus pagamentos normalmente. 

Durante a execução do plano de recuperação da empresa, os funcionários estão entre os credores – que devem receber as verbas rescisórias com prioridade. O crédito trabalhista não deverá sofrer nenhuma alteração de seus valores. Se tiver carteira assinada, ele vai receber o salário, 13º, férias e todos os direitos garantidos. 

A lei que regula a recuperação judicial e extrajudicial prioriza o pagamento de verbas trabalhistas, até 150 salários-mínimos por trabalhador. Porém, uma das dificuldades encontradas é o tempo, pois é preciso levar em conta a nomeação do administrador-judicial e a apresentação do plano de recuperação. 

Se o plano de recuperação da empresa não foi executado corretamente ou não seja tão eficaz e a empresa decretar falência, o trabalhador deverá entrar na justiça para uma tentativa de recebimento dos valores.