O Vínculo Empregatício entre empresas de delivery e entregadores: Uma questão em debate - Guazelli

Publicação

13/11/2023em Direito Trabalhista
O Vínculo Empregatício entre empresas de delivery e entregadores: Uma questão em debate

O vínculo empregatício entre empresas de delivery e entregadores tem sido um tema bastante discutido nos últimos anos. Isso porque muitas empresas têm optado por não contratar os entregadores como funcionários, mas sim como prestadores de serviço, o que gera uma série de dúvidas e questionamentos.

De acordo com a legislação brasileira, para que haja um vínculo empregatício é necessário que o trabalhador esteja subordinado ao empregador e que receba uma remuneração fixa. No caso dos entregadores de delivery, muitas vezes eles utilizam seus próprios veículos e são remunerados por entrega realizada, o que pode caracterizar uma relação de prestação de serviço.

No entanto, é importante ressaltar que essa questão não é tão simples quanto parece e muitos casos têm sido levados à justiça, por exemplo recentemente a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre a plataforma de delivery Rappi e um entregador que prestava serviços para a empresa. A decisão representa uma grande vitória para trabalhadores que atuam em aplicativos de entrega, que muitas vezes enfrentam condições precárias de trabalho. Isso porque, mesmo que o entregador seja considerado um prestador de serviço, se ele cumprir uma carga horária pré-determinada e tiver que seguir regras estabelecidas pela empresa, como horários de entrega e uso de uniforme, por exemplo, ele pode ser considerado um funcionário e ter direito a benefícios trabalhistas.

O caso em questão envolve um entregador que havia sido desligado da Rappi após sofrer um acidente de trânsito enquanto realizava uma entrega. Ele alegou que trabalhava de forma subordinada à empresa, cumprindo horários pré-determinados e recebendo instruções sobre como realizar as entregas. A Rappi, por sua vez, afirmou que o entregador era um trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício.

Ao analisar o caso, o TST considerou que a Rappi tinha sim poder de controle sobre o trabalho do entregador, que realizava suas atividades exclusivamente para a plataforma e recebia remuneração por meio dela. Com isso, a corte reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, garantindo ao trabalhador todos os direitos trabalhistas previstos em lei.

A decisão do TST pode abrir precedente para outras ações trabalhistas envolvendo entregadores e plataformas de delivery, e pode representar uma mudança significativa nas relações de trabalho no setor de serviços.

Por isso, é fundamental que as empresas de delivery estejam atentas às leis trabalhistas e que estabeleçam uma relação clara e transparente com seus entregadores, para evitar possíveis problemas na justiça. Além disso, é importante que os entregadores conheçam seus direitos e estejam atentos a possíveis abusos por parte das empresas.