Justiça do Paraná condena banco a restituir valores remanescentes decorrentes de venda de bem financiado - Guazelli

Publicação

17/03/2022em Direito Bancário Direito do Consumidor
Justiça do Paraná condena banco a restituir valores remanescentes decorrentes de venda de bem financiado

A Juíza da 2ª Vara Cível de Curitiba, Dra. Danielle Maria Busatto, julgou procedente ação ajuizada por consumidora que visa a restituição de valores residuais de leilão de veículo para quitação de contrato de financiamento.

No caso, a autora da ação firmou com o banco um contrato de financiamento para aquisição do veículo. Com a inadimplência da consumidora, foi ajuizada ação de busca e apreensão, sendo o veículo apreendido e vendido em leilão pela instituição financeira.

Com a venda do bem leilão o contrato de financiamento restou quitado, restando ainda saldo a ser restituído ao devedor.

No entanto, a instituição financeira não prestou contas quanto à venda do bem e se negou a proceder a restituição do saldo remanescente à consumidora.

Em razão disso, a magistrada entendeu que o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 obriga ao banco prestar contas em caso de venda do bem e, em havendo saldo, restituir o valor ao devedor. 

Sendo assim, o banco foi condenado a pagar os valores indicados pela autora no processo, acrescidos de juros de mora de 1% e correção monetária.

A ação foi patrocinada pela banca Guazelli Advocacia.

O caso foi repercutido nos portais Conjur e Jornal Jurid.

Confira a decisão na íntegra!