Justiça de SP determina liberação de veículo retido ilegalmente - Guazelli

Publicação

22/06/2023em Direito Empresarial
Justiça de SP determina liberação de veículo retido ilegalmente

Em decisão proferida pela juíza da Comarca de Itariri foi concedida liminar para retirada de veículo apreendido por inadimplência de pagamentos do licenciamento e regularização do cronotacógrafo.

Após ter o veículo apreendido por inadimplência referente ao Licenciamento Anual (CRLV) pelo DER-SP, a empresa realizou o pagamento do débito e solicitou a liberação.

No entanto, o DER-SP não liberou o bem e ainda exigiu a renovação do certificado cronotacógrafo.

Em razão da retenção do bem pelo DER-SP, a empresa ajuizou um Mandado de Segurança com pedido de liminar para liberação imediata do caminhão que estava carregado com carga perecível.

A Juíza Rebeca Uematsu Teixeira ao conceder a liminar de liberação do veículo salientou que “… há indícios de que se cuida de transporte de produto perecível, não podendo permanecer do pátio do DER”.

A magistrada ainda  concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do cronotacógrafo.

Leia a decisão na íntegra aqui.

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