Em decisão proferida pela juíza da Comarca de Itariri foi concedida liminar para retirada de veículo apreendido por inadimplência de pagamentos do licenciamento e regularização do cronotacógrafo.
Após ter o veículo apreendido por inadimplência referente ao Licenciamento Anual (CRLV) pelo DER-SP, a empresa realizou o pagamento do débito e solicitou a liberação.
No entanto, o DER-SP não liberou o bem e ainda exigiu a renovação do certificado cronotacógrafo.
Em razão da retenção do bem pelo DER-SP, a empresa ajuizou um Mandado de Segurança com pedido de liminar para liberação imediata do caminhão que estava carregado com carga perecível.
A Juíza Rebeca Uematsu Teixeira ao conceder a liminar de liberação do veículo salientou que “… há indícios de que se cuida de transporte de produto perecível, não podendo permanecer do pátio do DER”.
A magistrada ainda concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do cronotacógrafo.
Leia a decisão na íntegra aqui.
A ação tem o patrocínio da banca Guazelli Advocacia.
Assine nossa newsletter de acordo com suas áreas de interesse!
Guazelli Advocacia| Política de Privacidade| Desenvolvido por: Job Space