Publicação

25/11/2020em Direito Bancário
Guazelli Advocacia consegue informações financeiras do Bacen CCS, mesmo após indeferimento em primeira instância

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Banco Central possui dados importantes e informações financeiras a respeito da relação das pessoas com as instituições financeiras

Recentemente, a Guazelli Advocacia obteve decisão favorável proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, autorizando o pedido realizado para expedição de ofício ao Cadastro Financeiro de Clientes do Sistema Nacional do Banco Central (Bacen CCS), com intuito de obter informações financeiras da parte demandada. A solicitação era por informações “[…] relativas a Investimentos, Consórcio, Operações de Cartão de Crédito, Contas de Depósitos à vista, Depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, devendo conter informações precisas quanto à Instituição Financeira (dados de agência, número e tipos de contas do cliente) […]”.

O referido pedido de buscas havia sido indeferido pelo Juízo de 1º grau ao argumento de não considerava forma hábil de “localizar bens passíveis de penhora. O mero reconhecimento de existência de transações financeiras realizadas pela devedora não gera a satisfação do débito do credor”. Todavia, ao analisar o recurso interposto, o ilustre relator Des. João Antônio De Marchi justificou o deferimento da medida em razão de, no processo em questão, já terem sido infrutíferas todas as tentativas de buscas anteriores.

O que é o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional?

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pelo Banco Central em virtude de determinação imposta pela Lei 10.701/2003, que determinou a criação de sistema com “cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. Portanto, refere-se a um “sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes”.

A consulta ao referido sistema permite auferir se a parte demandada atua de alguma forma com operações financeiras, havendo informações sobre a identificação do cliente, inclusive de seus representantes legais e procuradores, bem como as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, com referência às datas de início e, se houver, de fim de relacionamento.

As informações em questão embasam possíveis pedidos de constrição, bem como podem evidenciar eventual movimentação financeira por intermédio de procurações.

Por tratar-se de assunto relativamente novo, é comum que os pedidos formulados perante o Juízo de 1º grau sejam comumente indeferidos. A Guazelli Advocacia tem obtido êxito perante o E. Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de reformar as decisões e obter o deferimento do referido pedido.

Para mais informações e esclarecimentos a respeito do tema ou outros assuntos, o time da Guazelli Advocacia está acessível por intermédio dos contatos disponibilizados no nosso site!