Medida tem a intenção de viabilizar manutenção de empregos. Veja quais são as mudanças para empregados e empresários
Virou lei a medida provisória nº 936/2020 (lei nº 14.020), que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia da Covid-19 para viabilizar a manutenção de empregos. Por meio do decreto 10.470, a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto, sendo o programa prorrogado por mais 2 meses.
Segundo a Agência Senado Notícias, pode ser permitida a redução de jornada de 25%, 50% ou 75%, e as regras serão em acordo com o salário do trabalhador. O tempo de suspensão e redução serão cobertos e prorrogados pelo decreto do Executivo – enquanto durar a pandemia. O programa tem garantia, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias para o trabalhador com contrato suspenso. Ao trabalhador é garantida a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário encolhido.
O salário jamais poderá ser reduzido ao valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045) – no estado do Paraná, o valor do salário mínimo gira em torno de R$ 1.383,90. Confira o que muda para o trabalhador e para o empresário:
A transparência da lei deve ficar a cargo do Ministério da Economia, órgão responsável pela publicação semanal do número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações. Sobre convênios com o INSS, o programa impedirá que associações de aposentados firmem convênio com o INSS para pagamento de benefícios ou para ajudá-los no requerimento junto ao órgão. Neste caso está permitido que empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar celebrem contrato com o INSS sem licitação.
Sobre empréstimos consignados, o programa deverá obrigar as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzir parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito na mesma proporção do corte do salário. Quem foi demitido ou tiver Covid-19, terá direito à suspensão das parcelas por 90 dias. O programa permite o aumento da margem consignável para empréstimos pessoais de servidores públicos, aposentados e trabalhadores com carteira assinada.
Por fim, o programa permite que o empresário negocie metas e valores com cada empregado, prevalecendo o acordo sobre a negociação com sindicatos.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais 2 meses. A redução deverá ser estendida em um mês- lembrando que o texto da Medida Provisória previa a possibilidade de edição do decreto.
Através deste programa, as dívidas trabalhistas terão correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Hoje, o índice utilizado é a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.
O empresário será dispensado ao cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego. Também será prorrogada por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam. Deverão ser concedidos incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial.
O programa facilita também a substituição do depósito recursal, exigido por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Por último, proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.
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