Empresas “descobrem” a recuperação de crédito tributário para reequilíbrio financeiro - Guazelli

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18/02/2022em Direito Tributário
Empresas “descobrem” a recuperação de crédito tributário para reequilíbrio financeiro

Recebimento de valores pagos indevidamente em impostos é oportunidade para empresários

O que você faria se percebesse que pagou mais imposto de renda do que deveria? Ou, se fosse dono de um negócio, como lidaria com o fato de que quitou impostos num volume maior do que o adequado e, agora, sente o peso no caixa da empresa? A resposta mais óbvia é a de que lutaria pela restituição dos valores pagos indevidamente. O que nem sempre se sabe é que essa situação é conhecida por recuperação de crédito tributário e que ela pode ser feita de forma administrativa ou judicial.

Na esfera administrativa, a recuperação do crédito tributário – o direito do contribuinte em reaver os valores de impostos pagos indevidamente à União, aos Estados ou aos municípios – ocorre de forma mais rápida. Ela se aplica para pessoas físicas que se aposentaram, recebem pensão ou foram afastadas definitivamente por conta de alguma doença grave, obtendo isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) após o recolhimento do tributo, e também para empresas autorizadas pela Receita Federal a realizar a compensação dessa forma, como é o caso daquelas que se enquadram no regime de tributação do Simples Nacional, que podem solicitar a devolução do excedente pago a título de PIS/Cofins. Nesses casos, a devolução de valores leva até 60 dias.

As demais empresas têm o direito de recuperar impostos pagos indevidamente por meio judicial, que envolve o questionamento sobre a legalidade da cobrança e costuma ser um procedimento demorado, já que a restituição de valores somente ocorre após o trânsito em julgado da ação – ou seja, no momento em que não é mais possível recorrer de qualquer decisão judicial naquele processo.

Pequenas e grandes empresas estão cada vez mais interessadas na recuperação de créditos tributários, como forma de aumentar sua capacidade de investimento, pagar dívidas e até mesmo dividir os ganhos entre os sócios. “Todas as empresas, exceto os microempreendedores individuais (MEIs), têm o direito de reaver os valores pagos indevidamente ou a mais. Um exemplo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que já rendeu restituições milionárias a grandes empresas e a recuperação de dezenas de milhares de reais a pequenos e médios negócios, dependendo do seu nível de faturamento”, indica o Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, Bancário e do Agronegócio.

As devoluções podem ser realizadas por meio de depósito em conta ou na forma de créditos para desconto nos pagamentos de impostos. Quando o assunto é acompanhado de forma especializada e permanente, tem a capacidade de reduzir a carga tributária do negócio, impactando o fluxo de caixa e a lucratividade e a longevidade da empresa. “Com a complexidade do sistema tributário nacional, é muito comum que as empresas recolham tributos de forma equivocada e tenham valores consideráveis a serem recuperados”, explica Rafael Guazelli.

 

Operação requer cuidados e orientação especializada

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal, mas que exige profundo conhecimento técnico. Estando em conformidade com a legislação tributária, traz benefícios às empresas, porém, é necessário que o empreendedor conte com o apoio de especialistas em direito e contabilidade para evitar questionamentos da Receita Federal e da própria Justiça. “É importantíssimo que o empresário conheça os riscos da operação. Os profissionais que o auxiliarão no pedido devem ser de absoluta confiança, deixando claro quais são as possibilidades de recuperação e a legalidade da operação, já que a apuração de irregularidades pode gerar multa que chega a 150% a 225% do valor recuperado ilegalmente”, alerta o advogado.

Além disso, segundo Guazelli, empresas que já entraram com ações de recuperação de crédito devem ficar atentas aos desdobramentos de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que possuem repercussão nacional, e que podem provocar a necessidade de pagamento de tributos que deixaram de ser pagos por conta de decisões liminares (ou seja, que antecipam a concessão de um direito que, caso não fosse garantido, poderia ser perdido): “Devido ao seu caráter temporário e que depende de confirmação por sentença ou acórdão, caso a liminar seja revertida, a parte controvertida do tributo é considerada devida, e a empresa terá de arcar com o pagamento de forma retroativa, em valores atualizados”.

Nunca é demais ficar atento a golpes. É frequente o recebimento, pelos empresários, de propostas tentadoras de recuperação de créditos em nível muito alto, com a promessa de valores fictícios ou apurados em desacordo com a legislação. “O empreendedor precisa ficar atento a propostas de pretensos especialistas, que põem em risco a saúde financeira da empresa. Ele precisa checar a capacidade técnica e o histórico de quem oferece o serviço, exigir transparência em todas as etapas, pedir referências de serviços já finalizados e indicações de outras empresas do mesmo ramo, entre outras medidas. Consultar a contabilidade e o jurídico, é fundamental. A segurança da operação se dá no respeito às leis e na consciência sobre as reais possibilidades de se obter ganhos”, finaliza o especialista.