O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é até o dia 30 deste mês. Segundo a lei 9.393/96, uma parte do imposto arrecadado vai para o Governo Federal e a outra parte para as prefeituras dos municípios em que o proprietário se encontra. Neste ano, de acordo com a Receita Federal, é previsto 5,9 milhões de declarações do ITR.
São obrigados a declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis rurais ou posseiros de quaisquer tipos. Os possuidores do imóvel rural também são obrigados a pagarem o tributo. Mais sobre a definição do imposto e o cálculo, a Guazelli Advocacia preparou um material à parte já publicado em nosso blog: https://www.guazelliadvocacia.com.br/imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-itr/.
Prazo e parcelamento
A declaração do DITR deverá ser realizada até o último dia útil de setembro (neste ano dia 30). Se por ventura for entregue após o prazo estipulado e mesmo assim obrigatório, o contribuinte deverá pagar o MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração).
O parcelamento poderá ser realizado em até 4X, não tendo o valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se o tributo somado for acima de R$ 100,00 (cem reais), o DITR deverá ser pago em parcela única. Lembrando sempre que as parcelas ou pagamento único deverão ser realizados até o último dia do prazo para entregar a declaração (30 de setembro).
Isenção
Segundo a nota do Ministério da Fazenda, a isenção do imposto desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais ocorrerá em casos de:
I – a pequena gleba rural;
e II – os imóveis rurais:
Onde fazer a declaração e ratificar informações
Para realizar a declaração o contribuinte deverá fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR (2021), no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr. É preciso preencher corretamente as informações da declaração e acompanhar a situação de entrega posteriormente.
Se por ventura o contribuinte tiver errado ou esquecido de algo na declaração, é possível enviar um novo documento retificado que substituirá a original enviada. O documento retificado deverá ter informações do primeiro documento, com as alterações necessárias e corretas.
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