DITR deverá ser entregue até o dia 30 de setembro; confira mais sobre prazo e pagamento do imposto - Guazelli

Publicação

16/09/2021em Direito do Agronegócio Direito Tributário
DITR deverá ser entregue até o dia 30 de setembro; confira mais sobre prazo e pagamento do imposto

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é até o dia 30 deste mês. Segundo a lei 9.393/96, uma parte do imposto arrecadado vai para o Governo Federal e a outra parte para as prefeituras dos municípios em que o proprietário se encontra. Neste ano, de acordo com a Receita Federal, é previsto 5,9 milhões de declarações do ITR.

São obrigados a declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis rurais ou posseiros de quaisquer tipos. Os possuidores do imóvel rural também são obrigados a pagarem o tributo. Mais sobre a definição do imposto e o cálculo, a Guazelli Advocacia preparou um material à parte já publicado em nosso blog: https://www.guazelliadvocacia.com.br/imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-itr/.

 

Prazo e parcelamento 

A declaração do DITR deverá ser realizada até o último dia útil de setembro (neste ano dia 30). Se por ventura for entregue após o prazo estipulado e mesmo assim obrigatório, o contribuinte deverá pagar o MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração). 

O parcelamento poderá ser realizado em até 4X, não tendo o valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se o tributo somado for acima de R$ 100,00 (cem reais), o DITR deverá ser pago em parcela única. Lembrando sempre que as parcelas ou pagamento único deverão ser realizados até o último dia do prazo para entregar a declaração (30 de setembro). 

 

Isenção

Segundo a nota do Ministério da Fazenda, a isenção do imposto desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais ocorrerá em casos de: 

I – a pequena gleba rural; 

e II – os imóveis rurais: 

  1. a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
  2. b) de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
  3. c) de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  4. d) dos templos de qualquer culto;
  5. e) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; 
  6. f) das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei. 

 

Onde fazer a declaração e ratificar informações

Para realizar a declaração o contribuinte deverá fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR (2021), no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr. É preciso preencher corretamente as informações da declaração e acompanhar a situação de entrega posteriormente.

Se por ventura o contribuinte tiver errado ou esquecido de algo na declaração, é possível enviar um novo documento retificado que substituirá a original enviada. O documento retificado deverá ter informações do primeiro documento, com as alterações necessárias e corretas.