Dinheiro parado em bancos vai além do saldo em contas encerradas; veja opções - Guazelli

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05/05/2022em Direito Bancário
Dinheiro parado em bancos vai além do saldo em contas encerradas; veja opções

Cidadãos podem ter a chance de conseguir uma renda extra com benefícios que eventualmente sequer sabem que têm direito

Causou frenesi o lançamento, pelo Banco Central do Brasil (BC), do sistema Valores a Receber – que disponibiliza, aos brasileiros, a consulta e resgate de possíveis saldos “esquecidos” em contas correntes encerradas. A plataforma, que gerou imensa expectativa por, inicialmente, apenas indicar se o cidadão tinha direito ao recebimento de um montante (sem especificar o valor), acabou provocando uma decepção generalizada, já que os valores a serem resgatados eram mínimos, predominantemente na casa dos centavos.

Para diminuir a frustração, vale ficar atento ao fato de que a possibilidade de resgatar dinheiro parado em bancos vai além dos saldos residuais de contas extintas. Bilhões de reais são deixados para trás em cotas de PIS/PASEP e no FGTS, e estão disponíveis para milhões de brasileiros (ou herdeiros) que têm o direito de retirar esses valores, mas ainda não o fizeram.

A Caixa Econômica Federal divulgou que, somente em fundos do PIS/PASEP, há R$ 23,5 bilhões para serem sacados por cerca de 10 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e não realizaram o resgate das cotas naquela instituição ou no Banco do Brasil (no caso dos servidores públicos).

Esses valores foram transferidos para o FGTS e podem ser sacados via aplicativo e site da Caixa. Caso o titular da conta já tenha falecido, seus dependentes e herdeiros podem realizar a retirada do saldo da conta.

“O saque desses recursos é direito desses trabalhadores, que estavam submetidos a uma regra que limitava o resgate apenas para casos de doenças graves, aposentadoria, ou quando completavam 70 anos de idade. Ele está disponível desde 2019, mas muitos beneficiários desconhecem essa possibilidade”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio.

Outra situação comum de dinheiro parado é quando o FGTS está disponível para saque e ele não é realizado. O fundo tem regras muito restritas para retirada de valores, mas, uma delas, que diz respeito à ausência de registro em carteira de trabalho por três anos consecutivos, é comumente ignorada.

“Nestes tempos em que a informalidade do trabalho cresce no País, torna-se mais frequente a chance de que um cidadão que está sem atuar há três anos sob o regime do FGTS possa retirar a totalidade dos valores depositados nesse fundo, cujo saque geralmente é associado às possibilidades de uso na compra de imóvel ou após demissão sem justa causa”, indica Guazelli.

Na esfera jurídica há alguns pontos a serem levantados, segundo o especialista. Um deles é a transparência sobre a origem desses recursos, já que não está muito claro como e por que eles ficaram retidos mesmo após o encerramento das contas. 

“Essas dúvidas dão margem para questionamentos judiciais individuais e coletivos, pois o cliente tem o direito de contestar a posse dos valores pelas instituições financeiras por um longo período, bem como de saber se eles foram corrigidos corretamente nesse intervalo – e por quais índices. O consumidor pode, ainda, questionar os bancos sobre a incidência de desconto indevido nesses saldos e os motivos pelos quais os clientes não foram avisados anteriormente sobre a sua existência. Fica a dúvida se os valores teriam sido reavidos caso não houvesse atuação do BC”, questiona o advogado.

Para quem se frustrou com o sistema Valores a Receber e não tem direito à retirada de cotas do PIS/PASEP ou resgate do fundo de garantia, a opção é ficar de olho no calendário de saque do Abono Salarial e do saque emergencial do FGTS. No primeiro caso, quem tem direito ao saque precisa respeitar o calendário de pagamentos da Caixa para receber até um salário mínimo anualmente. Já no caso do FGTS, há necessidade de aguardar o anúncio do saque extraordinário que tem sido divulgado anualmente pelo Governo Federal. Neste ano, a rodada permitirá o resgate de até R$ 1.000, e os pagamentos vão de 20 de abril a 15 de junho, de acordo com calendário baseado no mês de aniversário do trabalhador.