Declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas é permanente - Guazelli

Publicação

25/03/2022em Direito Tributário
Declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas é permanente

Diferentes regimes de tributação, períodos de apuração e regras e exceções pedem o apoio especializado de advogados e contadores; conheça as características

O período de entrega da declaração de imposto de renda para pessoas físicas está se aproximando e começa a deixar muitos contribuintes de cabelos em pé. Mas, para quem é empreendedor e administra um negócio, ou para quem é responsável pelo setor contábil de uma empresa, a atenção deve ser permanente para que aquela pessoa jurídica cumpra todas as suas obrigações frente ao Fisco e se mantenha regularizada e sem pendências.

Conhecer as regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é fundamental para quem se enquadra nesse perfil. São detalhes e especificidades que, além de traçarem diferenciações bem claras em relação à declaração de pessoas físicas, exigem muita atenção e o apoio de profissionais especializados para uma entrega de informações à Receita Federal sem erros e sem riscos de multas e cobranças de juros pelo atraso no envio. 

O IRPJ é um tributo federal obrigatório a todas as empresas com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), à exceção de organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas – considerados regimes empresariais isentos – e que possui base de cálculo e alíquota adequadas ao regime tributário adotado pelo empreendedor.

“A prestação de contas da pessoa jurídica é permanente, e a depender do tipo de tributação, a empresa calculará o imposto a partir do faturamento observado ou sobre uma presunção do lucro que será obtido em determinado período. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, mas é preciso considerar a possibilidade de inclusão do adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês – inclusive para pessoas jurídicas que exploram atividade rural”, explica o Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário.

Existem quatro modelos de tributação do IRPJ: o baseado no Lucro Real é adotado por corporações que estão obrigadas a este regime de apuração, tais como grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, além daquelas que que tiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração. De cálculo complexo, considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para se chegar ao resultado. Caso seja observado prejuízo financeiro, a empresa fica dispensada de pagar o IRPJ.

Já no modelo de tributação baseado no Lucro Presumido as empresas não têm a obrigatoriedade de apurar o lucro para calcular o imposto a ser pago. “A Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%. Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões – e, também, não pode se enquadrar em atividades que exigem o regime de Lucro Real”, confirma Guazelli.

O regime de Lucro Arbitrado é utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem ter como comprovar sua adequação a ele por meio do faturamento. Nele, o cálculo do imposto é feito a partir da receita bruta.

Por fim, o regime do Simples Nacional é o mais descomplicado, já que o valor a ser recolhido como IRPJ é pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Período de apuração varia de acordo com o modelo de tributação

O cálculo do IRPJ leva em consideração períodos distintos, que podem ser utilizados de acordo com os regimes de tributação adotados pela empresa. A apuração mensal do IRPJ é exclusiva para optantes pelo cálculo pelo Lucro Real, assim como a apuração anual. 

O modelo trimestral já é mais abrangente, incluindo também os optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Existe, também, a opção de pagamento de imposto por evento, que é possível quando uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação, encerramento por liquidação. Neste caso, o pagamento deve ser feito na data do evento. Quando empresas optantes pelo Simples Nacional apuram ganho de capital na venda de algum bem, também devem pagar a alíquota de 15% sobre o valor recebido, na data da realização da negociação.

 

Entrega com atraso gera multas

O planejamento é crucial para evitar perdas financeiras com a entrega da declaração de IRPJ. Isso porque o atraso no envio das informações e pagamento dos tributos gera multas que variam de 2% a 20% do valor devido, a depender do lucro apurado pela pessoa jurídica.

Outro fator a se ficar atento é a exatidão das informações. O erro no envio de dados também é passível de punição por multa, o que reforça a necessidade de cuidado frequente com as responsabilidades fiscais da empresa.

Excluindo as optantes pelo Simples Nacional, todas as empresas devem possuir o apoio especializado de um contador. Seu conhecimento dos detalhes e nuances da área contábil é essencial para que as empresas cumpram corretamente os prazos, forneçam as informações necessárias de forma adequada e sem erros e, acima de tudo, consigam respeitar todas as regras e conhecer as especificidades da legislação para evitar possíveis multas e eventuais pagamentos a maior, o que gera prejuízos à organização”, finaliza o advogado.