Das arbitrariedades da lei que prevê a busca e apreensão extrajudicial - Guazelli

Publicação

14/02/2024em Direito Bancário
Das arbitrariedades da lei que prevê a busca e apreensão extrajudicial

Rafael da Rocha Guazelli de Jesus

Advogado Especialista em Direito Bancário

 

A lei nº 14.711/2023 traz várias mudanças sendo que o seu intuito é o aperfeiçoamento na forma de tratamento do crédito e das garantias visando a sua proteção e recuperação.

A mudança que tem caso maior controvérsia é a possibilidade da realização da busca e apreensão de forma extrajudicial.

O Art. 8º-C, e parágrafo 1º do dispositivo, da mencionada lei assim preveem:

 

“Consolidada a propriedade, o credor poderá vender o bem na forma do art. 2º deste decreto-lei.

 

  • 1º Caso o bem não tenha sido entregue ou disponibilizado voluntariamente no prazo legal, o credor poderá requerer ao oficial de registro de títulos e documentos a busca e apreensão extrajudicial, com apresentação do valor atualizado da dívida e da planilha prevista no inciso III do § 13 do art. 8º-B deste Decreto-Lei”.

 

Ainda da análise da referida legislação, percebe-se que é o próprio oficial de cartório que irá analisar a legalidade e regularidade da documentação apresentada pelo credor fiduciário.

E pior, o próprio oficial de cartório analisará eventual questionamento do valor pelo devedor fiduciário.

Também há a possibilidade se inserir GPS no bem móvel para sua fácil localização.

Eis aí que surgem os seguintes questionamentos:

Ora, um oficial de cartório terá conhecimento técnico para analisar o contrato de financiamento com alienação fiduciária e identificar eventuais abusividades e excessos de cobrança?

 

Um oficial de cartório decidir se procede ou não uma contestação da dívida pelo devedor não estaria substituindo a função de um juiz? Nesse sentido, não estaria clara a violação ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório?

A previsão de GPS em veículo alienado fiduciariamente não estaria violando o direito constitucional à privacidade do devedor?

Enfim, percebe-se que a legislação será alvo de diversos questionamentos judiciais seja no âmbito como no coletivo dada a sua clara inconstitucionalidade.

 

O advogado Rafael Guazelli foi entrevistado sobre o tema  na Rádio BandNews – Goiás. Assista aqui.