Bancos terão que informar, de forma clara e precisa, diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas - Guazelli

Publicação

19/05/2020em Direito Bancário
Bancos terão que informar, de forma clara e precisa, diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas

O juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), determinou que as instituições financeiras deverão informar aos seus clientes, de forma clara e precisa, a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas – assim como explicitar se haverá a incidência de juros e demais encargos e, por fim, que a renegociação não é automática. 

A decisão atende parcialmente o pedido do Instituto de Defesa Coletiva, numa ação civil pública contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e o Santander.

Dívidas com prorrogação insuficiente

No artigo publicado em 27 de março deste ano, sobre o “Impacto da COVID-19 sobre as dívidas bancárias”, o Dr. Rafael Guazelli já havia alertado que alguns consumidores estavam tendo dificuldade em prorrogar as dívidas bancárias – especialmente por haver uma série de exigências.

No artigo, ele lembra que, em muitos casos, uma simples “prorrogação” não se revela suficiente para as empresas, e menos suficiente ainda é a renegociação dos débitos com o consumidor com a imposição de mais despesas, tais como juros e taxas. 

Em sua decisão, o juiz Sérgio Fernandes argumenta que “a referida publicidade tem o condão de criar legítima expectativa nos consumidores de que novas modalidades de operação de crédito mais favoráveis seriam oferecidas, distintas das já existentes, ou que o pagamento seria diferido sem aumento dos encargos pelo período aventado. Em suma, os consumidores foram atraídos para os seus bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que lhes seriam oferecidas condições especiais para ultrapassarem este difícil momento”.

Acrescenta o juiz, por último, que a publicidade das medidas pode ser classificada como enganosa. “As indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa”.

Além do artigo publicado, o Dr. Rafael Guazelli tirou todas as dúvidas referentes às dívidas bancárias numa live disponível em nosso canal do YouTube. Confira: