Atenção ao empréstimo consignado solicitado durante a pandemia! Veja os cuidados - Guazelli

Publicação

24/08/2020em Direito do Consumidor
Atenção ao empréstimo consignado solicitado durante a pandemia! Veja os cuidados

Empréstimo consignado pode ser uma opção necessária em um momento difícil, mas deve ser feito com cautela. Veja quais são as precauções

Você conhece ou já fez um empréstimo para pagar algumas contas em atraso? Pois saiba que a modalidade cresceu durante a pandemia da Covid-19 – e também o assédio de correspondentes bancários. Para quem não sabe, o empréstimo consignado é feito da seguinte forma: a instituição financeira ou o correspondente bancário faz um acordo com o cliente, no qual é recebido um determinado valor que será pago futuramente, descontado em folha. 

Números divulgados no mês de maio pelo site Valor Investe mostram um aumento de pedidos de empréstimos durante a pandemia no estado de São Paulo. O levantamento da Fintech de crédito Lendico diz que 55% pediram o empréstimo para pagamentos de dívidas, 20% para empreender, 14% para casa, 7% para compras, 3% para educação e 1% para outros fins, como eventos e festas, férias e viagens, beleza e saúde. 

O diagnóstico mostra que houve um aumento considerável, de 10% para 14%, em solicitações de crédito realizadas no estado de São Paulo nos meses de março e abril – período que coincide com o período de quarentena no país.

Cuidados

Ao se fazer um empréstimo consignado, deve-se tomar precauções e muito cuidado na hora de assinar o contrato. O consumidor precisa verificar se a instituição ou correspondente bancário possui credibilidade no mercado e cadastro no Banco Central do Brasil, evitando, assim, dores de cabeça futuramente. 

Muitos empréstimos atualmente estão sendo ofertados e fechados por telefone, sem que o cliente tenha acesso ao contrato. Por isso o consumidor deve exigir a leitura do contrato, para analisar o que realmente será descontado de sua aposentadoria, por exemplo, e evitar qualquer “taxa” surpresa. 

Outro cuidado a ser tomado é não contratar mais do que precisa. Muitos consumidores não preveem que o valor R$ 10 mil contratado, por exemplo, terá um desconto de até R$ 300,00 parcelado em várias vezes numa aposentadoria de 1 mil. São atenções pontuais que não são levadas em consideração na hora da contratação. 

Outra ação que as instituições financeiras realizam e que passa despercebida é a RMC – Reserva de Margem Consignável, na qual parte do valor de sua margem consignável é utilizada pelos bancos para emitir cartão de crédito consignado – sendo a contratação feita de maneira errática com o consumidor. Mesmo não utilizando o cartão, é feito o desconto de até 5% do benefício do aposentado ou pensionista. 

Veja o que o inciso §5º, do artigo 6º da lei 10.820/2003, Lei dos Empréstimos Consignados, determina: 

  • 5o Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:  

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

O que não é mostrado de forma transparente e as instituições financeiras fazem é utilizar a taxa RMC na contratação de um cartão de crédito, como se fosse uma obtenção de um empréstimo consignado. 

Mudança no INSS

O INSS, por meio da instrução normativa nº 107 de 23 de julho, mostra a regulamentação nas mudanças das regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) durante o estado de calamidade pública – válido até 31 de dezembro deste ano. Veja como ficaram as regras: 

  • Desbloqueio: a partir de 27 de julho, ficou autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. Antes o prazo era de 90 dias.

 

  • Carência: as instituições financeiras ou entidades de previdência complementar podem fazer ofertas de prazos de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício do previdenciário – para o pagamento de empréstimos consignados e retenção, no máximo 90 dias contando o início do contrato. 

 

  • Limite: operações com o cartão de crédito tiveram o seu limite ampliado. Agora o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passa de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, segundo o INSS, terá vigência permanente.