Alongamento de dívida rural salva produtores afetados pela falta de chuvas - Guazelli

Publicação

03/03/2022em Direito do Agronegócio
Alongamento de dívida rural salva produtores afetados pela falta de chuvas

Negociação é direito do agricultor, que pode propor novo cronograma para saldar os débitos

A forte estiagem que atinge o Paraná desde 2019 tem causado efeitos adversos na atividade agrícola e danos à produção. Essa situação afeta – e muito – os rendimentos do empresário do campo, que, mesmo contando com controle e planejamento, está sujeito a essa e mais diversas situações que colocam toda sua safra em risco. Nesses casos, o pagamento de dívidas contraídas com bancos e cooperativas de crédito fica comprometido, levando o agricultor a perder noites de sono por conta das dificuldades financeiras.

O que nem todo empreendedor rural conhece é seu direito de solicitar às instituições financeiras o alongamento da dívida rural. Esse mecanismo permite que o produtor repactue o vencimento de sua dívida por meio da proposição de um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio.

O alongamento da dívida rural é permitido em três situações específicas: quando o agricultor encontra dificuldade de comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por eventuais ocorrências que prejudicam o desenvolvimento das explorações. É o caso, além da falta de chuvas, da ocorrência de pragas e problemas de mercado.

O alongamento da dívida rural está previsto no Manual de Crédito Rural, que surgiu a partir da Lei n. 4829/65, que institucionaliza o crédito rural. Ele é um mecanismo criado para proteger a atividade agrícola com o objetivo de manter a produção rural ativa, evitando desabastecimento, enquanto fortalece o trabalho do agricultor, que ficaria desamparado em um momento de dificuldade”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito do Agronegócio.

Para que o produtor consiga, junto ao seu banco ou cooperativa de crédito, a concessão do alongamento da dívida, é preciso que ele faça o pedido antes do vencimento, apresentando comprovação da ocorrência da situação que gerou a dificuldade financeira (dificuldades na produção, safra frustrada, desvalorização de preço no mercado, etc.) e de que sua capacidade de pagamento foi comprometida. “O ideal é que esse pedido seja feito com o apoio de um especialista, que fundamentará corretamente as alegações e apresentará as provas periciais necessárias”, diz o advogado.

Além disso, é necessário apresentar à instituição um novo cronograma de pagamento. Esse planejamento deve refletir a realidade financeira do agricultor e conter dados sobre os custos da safra, despesas programadas, expectativa de receitas e quanto será aportado para o pagamento da dívida em questão.

De acordo com Guazelli, a nova programação de pagamento precisa levar em conta a capacidade de pagamento do produtor e tem de coincidir com a época de entrada de receitas, de acordo com a safra. “A lei não determina prazos mínimos ou máximos para novo pagamento, nem mesmo requisitos semelhantes à exigência de percentual mínimo de quitação para possibilitar a negociação. Tudo vai depender de como o produtor conseguirá demonstrar que vai ter capacidade de cumprir o cronograma que está sugerindo”, explica.

Os bancos e cooperativas de crédito têm de seguir algumas regras na negociação. Algumas delas são a proibição de aumento das taxas de juros inicialmente pactuadas (e elas não podem superar 1% ao ano) e o impedimento da adição de mais garantias de pagamento – o que comprometeria o patrimônio do agricultor.

Esse tipo de tratativa tem uma sensível diferença em relação à renegociação de dívidas. Nesta opção, há um risco muito grande de o produtor aumentar ainda mais o seu débito por conta das imposições da instituição financeira. O alongamento de dívida tem regras próprias que protegem o empreendedor rural, fornecendo a ele uma alternativa para quitação, e não de adiamento de um problema”, alerta Rafael Guazelli.

Caso o banco ou cooperativa negue o direito ao agricultor, a via judicial é uma alternativa. É por isso que se indica que todas as etapas, desde o início, devem ser acompanhadas pelo especialista de confiança para que o produtor evite de ficar sem soluções em um dos maiores momentos de crise. 

Seguro rural é opção de proteção adicional ao agricultor

Outra forma de o empreendedor do campo conquistar maior estabilidade para a sua atividade é a contratação de um seguro rural. Ele oferece segurança no caso de perdas de produção causadas pelos mesmos fatores que permitem a negociação do alongamento da dívida rural.

O seguro rural leva em conta o tipo e o tamanho da lavoura. Além disso, pode abranger o patrimônio do produtor, o crédito para venda dos produtos e até oferecer cobertura à vida do empreendedor rural. O valor que o agricultor desembolsa na contratação vai de 3% a 15% do custo de produção, variando de acordo com a região e com a amplitude da cobertura”, explica o especialista.

O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais. A contratação pode ser feita diretamente com bancos e cooperativas, ou por meio de seguradoras especializadas.