Publicação

05/08/2021em Direito Bancário
AÇÕES DO BESC: a história da instituição e a situação das ações após a incorporação pelo Banco do Brasil

Fundado em 21 de julho de 1962 por famílias alemãs que ansiavam por um banco estadual, o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) foi uma instituição financeira regional, importante para a população catarinense já que era um dos únicos bancos a atingirem todo o território do estado. 

Em seu auge no ano de 2006, o BESC chegou a ter 360 (trezentos e sessenta) agências bancárias com pelo menos uma em cada cidade catarinense. Durante vários anos o BESC foi mal gerenciado; pedidos de CPI para investigar as irregularidades na instituição; acusações de uso partidário do banco e intervenções do Banco Central do Brasil. 

Em 1999 diante das constantes tentativas do governo catarinense, o controle do banco passou pra o governo federal, evitando a liquidação, mas também preparando para a privatização com o apoio de Brasília, sendo, na prática, federalizado.

A sociedade que administrava do BESC era da seguinte forma: União (95,9%); CODESC (Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina) (1,6%); e outros (2,5%). Do BESCRI a União detinha 95,3%; CODESC (3,8% ) e BESC (0,9%). O capital social do BESC na época era de R $1,319 bilhão e patrimônio líquido de R$190,7 milhões, enquanto o BESCRI detinha R $367,4 milhões de CS e R$217,2 milhões de PL. 

 

Incorporação

Por vários anos o Governo Estadual desejava a sua total liquidação e/ou privatização. Em 2006 o então governador Luiz Henrique da Silveira enviou um projeto que possibilitava a desobrigação das contas do governo estadual e do funcionalismo serem no BESC. Uma vez aprovado o governo leiloaria a concessão das contas, onde o Bradesco era o mais interessado e também o estado liquidaria sua dívida com a união com a venda do BESC. 

Essa situação não ocorreu porque o Governo Federal detinha o contrato de federalização que previa a manutenção de contas do BESC. O Governo Federal então interveio e propôs a incorporação ao Banco do Brasil, protocolada em 11 de setembro de 2008. Na última estatística, publicada em 2007, o BESC possuía 253 agências; 691 contas-correntes e 3.375 funcionários. Esse tipo de incorporação foi inédita no país, já que o Banco do Brasil incorporou logo depois outras duas instituições financeiras: Nossa Caixa e o Banco do Estado do Piauí. O Governo de Santa Catarina, antigo gestor do BESC, recebeu o mesmo montante pela incorporação (R$ 685 milhões). 

Cabe informar que todo o processo de incorporação do BESC e do BESCRI pelo Banco do Brasil S.A, está devidamente informado dentro do site do próprio Banco do Brasil no endereço eletrônico: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,4663,0,0,1,8.bb?codigoNoticia=12030&codigoMenu=201&codigoRet=8165&bread=7_1

 

Direito de Recesso

Importante salientar que com a incorporação está previsto no art. 137, da lei 6.404/76, o direito de recesso: :  “A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações”. 

Ou seja, o acionista que não concorda com a incorporação de sua ação numa outra instituição financeira tem o direito ao reembolso.

Portanto, em tese os acionistas do BESC que não quisessem permanecer no Banco do Brasil deveriam se manifestar por escrito no prazo de 30 dias após a publicação do protocolo de incorporação (ocorrida em 11/09/2008).

Aos acionistas que não se manifestaram, conclui-se que se tornaram automaticamente acionista do Banco do Brasil possuindo direito a emissão de novas ações conforme exposto abaixo. 

 

Substituições das ações 

Cerca de 23 milhões de ações do Sistema Banco do Estado de Santa Catarina (BESC e BESCRI) foram incorporados ao Banco do Brasil no valor de R$ 685 milhões, divididos em: R$ 411 milhões do BESC e R$ 274 milhões do BESCRI (Besc Crédito Imobiliário).

A substituição das ações ficou da seguinte forma conforme item ‘5.2’ do Protocolo e Justificação de Incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina S/A:

– 1 (uma) ação de emissão do BB para 12,13308922 ações ON do BESC;

– 1 (uma) ação de emissão do BB para 12,13308922 ações PNA do BESC;

– 1 (uma) ação de emissão do BB para 12,13308922 ações PNB do BESC; e

– 1 (uma) ação de emissão do BB para 1.592,261627 ações ON da BESCRI”.

Ocorre que o Banco do Brasil mesmo notificado por vários acionistas não procedeu a substituição das ações sendo que realizou todo o processo de incorporação à revelia dos acionistas.

Até os dias de hoje vários acionistas vêm buscando o seu direito a obter novas ações no Judiciário diante da negativa do Banco do Brasil em emitir novas ações em substituição as ações do BESC.

 

Utilização das ações do BESC como garantias

De acordo com a lei que criou o BESC, nº 2.719/61, do estado de Santa Catarina determina que as ações da instituição poderão serem aceitos em caução ou depósitos: “As ações entregues à subscrição pública serão preferenciais e a elas se asseguram: b) os privilégios e vantagens concedidos aos títulos da dívida pública estadual, inclusive os de serem aceitos pelo Estado em caução ou depósitos.”

Ou seja, decorre da própria lei a possibilidade das ações BESC serem utilizadas como caução de dívidas. Lembrando que uma ação do BESC deve passar por um perito para avaliação para fins de se verificar se é suficiente para garantir a dívida.

 

Entendimento dos Tribunais

1 – Em agosto de 2018, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão em primeira instância da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa (RS), onde foi considerado “A boa fé demonstrada pelos demandantes com a oferta de caução, de modo que a parte contrária não sofrerá prejuízos com o acolhimento da liminar pleiteada, tenho que merece guarida o pedido dos autores. Este caso foi patrocinado pela Guazelli Advocacia e repercutido no Conjur (https://www.conjur.com.br/2018-ago-26/tj-rs-aceita-acao-besc-caucao-manda-limpar-nome-devedor). A própria relatora da instância seguinte desembargadora Liége Puricelli Pires, argumentou que a liquidez ou não das ações seria questão relativa ao mérito da demanda, e o BB não teria prejuízo o Banco do Brasil em cancelar a inscrição do casal no cadastro restritivo de créditos; 

2 – Em um outro fato a 17ª Vara Cível do Paraná aceitou executar a penhora de 2.062 ações preferenciais do BESC, num empréstimo em que a empresa não conseguiu pagar. O Desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu que as ações do BESC são capazes de garantir o débito numa expedição de certidão de regularidade fiscal.  Este caso foi patrocinado pela Guazelli Advocacia e repercutido no Conjur: (https://www.conjur.com.br/2019-mai-05/trf-aceita-acoes-banco-extinto-caucao-debito-fiscal). Em sua relatoria, o desembargador Roger Rauppa destaca que as ações do BESC são idôneas e garantirão seus débitos. “Ocorre também que os títulos, emitidos na década de 1980, são equiparados a títulos da dívida pública e contém atualização (8% ao ano) — assegurando sua liquidez”. 

3 – Cerca de 381 ações preferenciais do BESC foram oferecidas como garantia para a quitação de uma dívida e a suspensão do leilão, que atualizados seriam de mais de R$ 292 mil reais. Este processo tramitou na 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP). 

4 – A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins suspendeu uma execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil, após o juízo anterior não considerou a oferta de 21.500 ações do BESC como caução. O desembargador-relator Eurípides Lamounier diz que a defesa do devedor não foi apreciada. “De modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança”. Este caso foi patrocinado pela Guazelli Advocacia e repercutido no Conjur: (https://www.conjur.com.br/2021-jan-05/tj-to-aceita-acoes-banco-caucao-suspende-execucao).