Instituições como o Serasa e o SPC precisam notificar os devedores antes de incluir o nome nas listas de inadimplentes
O Brasil sempre teve um grande número de inadimplentes e viu o número aumentar devido a pandemia do Covid-19. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas bateu recorde em abril de 2020, alcançando 66,6%. As dívidas consideram: cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.
Uma das principais consequências do endividamento é a possível negativação do nome, que é a inclusão do nome do devedor em um banco de dados dos inadimplentes. Entre os órgãos responsáveis por esse cadastro, os mais famosos são o Serasa Experian e o SPC Brasil, sendo deles a obrigação de notificar o devedor que seu nome será incluído na lista.
As instituições financeiras têm acesso a esse banco de dados, com a intenção de verificar o histórico financeiro de seus clientes ou futuros clientes para verificar se não estão com dívidas em outros locais.
O fato é que, para a inclusão do nome na lista de inadimplentes, a pessoa deve ser previamente notificada pelo órgão que irá realizar a inclusão. O Código de Defesa do Consumidor destaca no artigo 43, parágrafo 2º, que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema através da súmula 359, onde destaca que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Deste modo, para o nome do devedor ser negativado é necessário que o órgão de cadastro envie uma notificação dando ciência do fato.
Sobre a notificação, o Superior Tribunal de Justiça destaca em outra Súmula, nº 404, que não é necessário o comprovante de recebimento da notificação, sendo assim é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Também deve ser destacado que a empresa responsável pelo cadastro no banco de dados deve provar que enviou a notificação de comunicação ao endereço constante no cadastro do credor. Ela pode ser feita de maneira simples, bastando apenas o envio de uma correspondência para o endereço do devedor, sendo o órgão de cadastro livre de responsabilidade em relação ao comprovante de recebimento.
Caso não seja possível provar o envio da notificação ou que a notificação foi enviada para o endereço errado, a inclusão será considerada ilícita, devendo ser cancelada e sujeitará o órgão de cadastro estando à condenação de indenização por dano moral.
Texto por Breno Mancuelho Fernandez
Guazelli Advocacia
Acadêmico de Direito
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