A importância das Ações Preventivas - Guazelli

Publicação

30/11/2022em Direito Bancário
A importância das Ações Preventivas

É preciso estar bem preparado ao iniciar uma relação com qualquer banco. O consumidor realiza uma relação com as instituições bancárias para abrir uma conta, requisitando um empréstimo, solicitando um financiamento, consórcio ou tentando renegociar uma dívida. Deste modo, o procedimento mais correto seria realizar ações preventivas para tentar evitar que o indivíduo se enrole com prestações ou benefícios que não está preparado para pagar. Sempre é importante lembrar que o consumidor assina o contrato com a instituição financeira e, deste modo, assume-se que ele tenha lido por completo o documento e tenha entendido todas as suas cláusulas e condições – mas não é isso que acontece na maioria das vezes.

 

PASSO A PASSO DA PREVENÇÃO

O primeiro passo é ter pleno conhecimento de sua situação financeira, pesquisar qual o valor correto do bem que se está interessado e o seu valor exato após concluir o pagamento da dívida. Além disso, ter a completa noção de quanto se está preparado para pagar mensalmente à instituição financeira, ou seja, fazer a contabilidade de seus gastos fixos mensais, como aluguel, mercado, conta de luz, conta de água, e verificar se sua renda mensal é suficiente para cobrir a mensalidade que o banco irá cobrar.

O segundo passo é apresentar ao banco sua capacidade financeira e negociar uma proposta que seja plausível com sua condição. Priorize os contratos que estabeleçam poucas parcelas. Pode parecer mais fácil de pagar quando se tem muitas parcelas com valor baixo, mas deve-se ter cuidado com os juros. É importantíssimo ter total conhecimento do valor que está pegando do banco e o quanto você terá que devolver.

Em seguida, é preciso analisar os juros e taxas que estão sendo cobrados na negociação, sendo de suma importância realizar a contabilidade de quanto será o valor após o pagamento de todas as parcelas e assim comparar com o valor que está sendo solicitado pelo consumidor.

O quarto passo é verificar se o banco não está pedindo um bem como garantia de pagamento – dependendo do tamanho do valor que está sendo solicitado, a instituição financeira solicita um bem como garantia, como casa, carro, terreno etc. Com isso, torna-se a alienação fiduciária, na qual o banco pode tomar o bem do inadimplente com uma ação extrajudicial.

O quinto passo é não ter pressa durante a negociação. Se você realizar as ações preventivas, você estará preparado para uma conversa com a instituição financeira, sendo bem provável que você não aceite a primeira proposta. Só assine o contrato se estiver totalmente confortável com as condições que estão estabelecidas, mesmo que tenha que tomar um tempo maior para realizar a negociação. Lembre-se que nunca vale a pena se tornar um inadimplente, pois além do incômodo de ter a instituição financeira entrando em contato constantemente requerendo o pagamento, corre-se o risco de ter seu nome negativado e ficar “sem crédito”, inclusive em outras instituições financeiras.

Ao listar algumas ações preventivas que o consumidor deve realizar ao negociar com uma instituição financeira, deve-se levar em consideração que nem todos possuem o tempo hábil para efetuar tais atos. Deste modo, deve-se realizar uma consultoria com especialistas antes de assinar o contrato e, mais importante, na hora de renegociar os valores. A consultoria jurídica irá realizar uma pesquisa aprofundada sobre sua situação financeira e sobre as cláusulas do contrato estabelecidas pela instituição financeira, acompanhando as negociações com o banco, mesmo sem entrar na esfera judicial, apenas atuando de maneira preventiva. É de ampla concordância no mundo financeiro que sempre é necessário consultar um especialista em Direito Bancário antes de assinar um contrato com valores proeminentes, evitando, assim, um possível acordo oneroso.