Publicação

30/09/2026em Direito Imobiliário
Comprou um imóvel e não registrou? Você pode ganhar a causa e ainda assim pagar a conta

TJPR mantém, por unanimidade, decisão que condenou a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios em ação patrocinada pela Guazelli Advocacia
Em processos judiciais, nem sempre a vitória está apenas em “ganhar ou perder” o pedido principal. Muitas vezes, o resultado financeiro real de uma causa se decide em pontos técnicos que exigem domínio profundo da jurisprudência — e foi exatamente isso que garantiu uma vitória importante para o cliente representado pela Guazelli Advocacia em uma ação de Embargos de Terceiro julgada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O contexto do caso
Nosso escritório atuou representando o Embargado em uma ação de Embargos de Terceiro na qual a parte contrária buscava o levantamento de uma penhora incidente sobre fração de um imóvel em Curitiba, alegando ser proprietária do bem por meio de contrato particular de compra e venda, posteriormente formalizado por escritura pública — ambos anteriores ao ajuizamento da execução original.
Na estratégia processual adotada, não houve resistência ao pedido de levantamento da penhora em si — reconhecendo a posse e a boa-fé da parte contrária —, mas a atuação técnica do escritório se concentrou em um ponto decisivo: quem deveria arcar com os honorários advocatícios e as custas do processo.
A tese vencedora
A argumentação da Guazelli Advocacia se apoiou no princípio da causalidade, sustentado por dois entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 303 do STJ — em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios;
Tema 872 do STJ (recurso repetitivo) — quando não há resistência à pretensão deduzida nos embargos, a responsabilidade pelos honorários recai sobre quem deu causa à constrição.
O argumento central: a penhora só ocorreu porque a parte contrária nunca havia registrado a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo tendo adquirido o bem de boa-fé anos antes, a ausência de registro manteve a matrícula formalmente em nome do antigo proprietário — o que legitimou a constrição solicitada nos autos da execução.
O resultado
Tanto em primeira instância quanto no julgamento da apelação pelo TJPR, o entendimento foi confirmado por unanimidade: a parte contrária, mesmo tendo êxito no pedido de liberação do imóvel, foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios — fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, e majorados para 12% no recurso, com fundamento nos honorários recursais previstos no art. 85, §11º, do CPC.
A parte contrária recorreu justamente contra essa condenação, sustentando que o Embargado teria dado causa à demanda ao requerer a constrição sobre um imóvel de situação registral complexa. O TJPR, contudo, rejeitou integralmente essa tese, mantendo a decisão de origem e confirmando a correção da estratégia adotada pelo escritório desde a contestação.
Por que esse resultado importa
Esse caso ilustra um ponto que frequentemente passa despercebido em disputas envolvendo constrição de bens de terceiros: mesmo quando o pedido principal do processo é favorável à outra parte, a distribuição do ônus financeiro pode — e deve — ser tecnicamente disputada.
A vitória aqui não esteve em impedir o levantamento da penhora (o que sequer fazia sentido resistir, diante da comprovação de boa-fé da parte contrária), mas em assegurar que quem deu causa ao problema arcasse com os custos do litígio — um resultado que impacta diretamente o resultado financeiro do cliente.
O aprendizado para empresas e proprietários
Esse precedente reforça uma orientação que a Guazelli Advocacia costuma dar a clientes que compram ou vendem imóveis:
Registre toda transferência de propriedade imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis — é isso que garante publicidade e segurança jurídica perante terceiros e credores;
Se você tem um crédito a receber e o devedor possui imóveis em seu nome no registro, a constrição costuma ser legítima até que se prove o contrário — e mesmo que o terceiro comprove boa-fé, isso não significa que o credor arcará com os custos do processo;
A estratégia processual correta em disputas patrimoniais nem sempre é resistir ao pedido central — muitas vezes, o resultado financeiro mais relevante está nos pontos acessórios da lide.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o resultado de um caso específico. Cada processo deve ser analisado conforme suas particularidades.